O que está em causa é a decisão, o poder de decisão e a responsabilidade de quem assina a requisição. Quanto ao poder, das duas, uma: ou é fictício se o MF se limitar a transcrever de cruz, ou é abusivo se usar a prerrogativa de julgar e decidir se concorda ou não
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Qual é a relação entre medicina e arte? Serão universos totalmente distintos? Poderá uma obra de arte ter um efeito “terapêutico”?