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“Achamos que existe uma desadequação entre as regras de facturação e a realidade clínica”, explicou o presidente do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto segundo o qual “a maior parte dos doentes são tratados com comprimidos”. Contudo, acrescentou Laranja Pontes, “os manuais de facturação são antigos e falam em infusão e injecção, não falam em forma oral” de tratamento, pelo que facturar comprimidos entregues aos doentes foi utilizado o “código mais próximo”, relativo a quimioterapia injectável[/caption]
A falta de um código para facturar comprimidos em vez de injecções nos tratamentos de doentes com cancro está na origem das irregularidades nas contas do IPO/Porto hoje divulgadas pelo Tribunal de Contas (TdC), explicou a administração do instituto.
“Achamos que existe uma desadequação entre as regras de facturação e a realidade clínica”, explicou o presidente do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto segundo o qual “a maior parte dos doentes são tratados com comprimidos”.
Contudo, acrescentou Laranja Pontes, “os manuais de facturação são antigos e falam em infusão e injecção, não falam em forma oral” de tratamento, pelo que facturar comprimidos entregues aos doentes foi utilizado o “código mais próximo”, relativo a quimioterapia injectável.
O Tribunal de Contas determinou hoje que o IPO/Porto terá que restituir ao Serviço Nacional de Saúde cerca de 56,2 milhões de euros relativos ao período 2008-2011 devido a facturação irregular de medicamentos para quimioterapia oral.
Na apreciação que o TdC faz no relatório de uma auditoria realizada às práticas de gestão do Instituto de Oncologia do Porto lê-se que “no período 2008-2011, o IPO/Porto codificou e facturou medicamentos antineoplásicos e imunomoduladores administrados por via oral (quimioterapia oral), sem suporte nas regras de facturação dos contractos programa. Estima-se que o valor dessa facturação, no quadriénio, tenha ascendido a cerca de 56,2 milhões de euros”.
Para Laranja Pontes estão em casa “problemas técnicos” relativos a “regras de codificação” que não se traduz em problemas de gestão.
O presidente do conselho de administração assinalou que o IPO/Porto respeitou a recomendação do tribunal, explicando que a forma de facturar os tratamentos orais como injectáveis “foi suspensa” logo no dia 01 de Janeiro de 2012, após a mesma ter sido conhecida.
“O IPO irá fazer os acertos das verbas que o TdC diz que existem”, garantiu o responsável segundo o qual “este acerto de contas não vai alterar em nada o funcionamento do IPO” que tem em capitais próprios “mais de 150 milhões de euros” ao qual acrescem 70 milhões “a haver”.
Laranja Pontes lamentou que o relatório do TdC “não diga [que] é necessário alterar as práticas de codificação”, referindo que todos os anos o IPO/Porto fornece “acima de oito milhões de euros em terapêuticas orais” que representam “25% do custo de medicamentos”.
“Não é justo que não se possa facturar um quarto da medicação”, criticou o presidente segundo o qual o mesmo não sucede nos hospitais privados.
Lembrou ainda que “em 2011 saiu uma circular da ACSS [Administração Central do Sistema de Saúde] (…) onde estava referida a taxa moderadora para terapia oral. (…) o que significa que isso era uma forma de tratamento já conhecida”.
Em comunicado, o IPO refere que “a prática que o TdC assinalou no IPO/Porto em 2008/2010 e que agora se corrigirá nos prazos e em consonância com o ministério da Saúde (até 31.12.2013) é, em si, sinal de um problema estrutural do sistema de financiamento a que urge dar resposta”.
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