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A suspensão do pagamento deveu-se a dúvidas sobre se as retribuições agora desbloqueadas eram abrangidas no disposto no artigo 35º da LOE para 2013 – Lei nº 66-B/ 2012, de 31 de Dezembro – que proíbe valorizações remuneratórias[/caption]
Em nota enviada há momentos para a nossa redacção, o Ministério da Saúde informa que “As Administrações Regionais de Saúde vão proceder, dentro em breve, aos pagamentos devidos aos enfermeiros e pessoal administrativo das Unidades de Saúde Familiar”. De acordo com a mesma nota, “As questões que levaram à suspensão dos pagamentos, tal como previstos nos contratos estabelecidos com as ARS, foram resolvidas através de uma portaria assinada hoje pelos ministérios da Saúde e das Finanças”.
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