Dos cerca de 83 milhões de euros que o Ministério da Saúde gasta anualmente nos 50 tipos diferentes de suplementos remuneratórios pagos aos profissionais que trabalham no Serviço Nacional de Saúde (SNS), mais de 55 milhões referem-se a pessoal que exerce funções em Unidades de Saúde Familiar (USF).
Só com o suplemento relativo ao aumento de unidades ponderadas das listas dos médicos a trabalhar em USF, o Ministério gastou, em 2012, 30 milhões de euros. As compensações por desenvolvimento de actividades específicas, contratualizadas com as ARS, custaram 17,6 milhões e os incentivos financeiros atribuídos às equipas multiprofissionais, 4,6 milhões de euros.
Com domicílios, alargamento da cobertura assistencial, orientação de internos e coordenação de equipa, gastaram-se cerca de 3,3 milhões.
No pódio do tipo de suplemento que mais despesa gerou, os dois primeiros lugares são mesmo ocupados pelas retribuições pagas a profissionais das USF, ocupando o “abono de função” o terceiro lugar, com 6,3 milhões de euros.
Os dados não são novos. Deles demos conta no final do ano passado e constam do relatório de caracterização geral dos sistemas remuneratórios da Administração Pública, elaborado com o objectivo de elencar rigorosamente os suplementos remuneratórios existentes na Administração Pública.
Três meses volvidos, o Tribunal de Contas (TC) volta a chamar a atenção para os custos com o pessoal a exercer funções em USF modelo B, o modelo que veio revolucionar as relações contratuais entre o estado e os profissionais de saúde.
Na auditoria ao desempenho das unidades funcionais de cuidados de saúde primários (CSP) , os auditores do TC verificaram que “nas USF modelo B os acréscimos à remuneração do pessoal médico mais do que duplicam a remuneração base recebida e os acréscimos à remuneração do pessoal de enfermagem e assistente quase duplicam a remuneração base auferida”, lê-se no documento a que o nosso jornal teve acesso.
Segundo os auditores, na hipótese de um médico receber o máximo dos acréscimos remuneratórios permitidos, situação que os auditores apontam como muito provável de ocorrer, o valor desses acréscimos será de 5.649,47 euros o que corresponde a 56,83 % do total da remuneração, que deste modo atinge um valor total ilíquido de 9.941,03 euros.
Em 2011, o Presidente da República, decidiu prescindir do seu vencimento, no valor ilíquido de 6.523,93 euros*. Valor este, ao qual acresce um abono mensal de 40% daquele montante, a título de despesas de representação. No total, se estivesse a ser remunerado pelo cargo, o chefe de Estado receberia por mês, ilíquidos, 9.133,50 euros. Ou seja, menos 807,53 euros do que um médico de uma USF em modelo B que atinja o máximo dos acréscimos remuneratórios permitidos.
Presidente da República à parte, a verdade é que “a remuneração mensal dos médicos em modelo B mais do que duplica com os acréscimos auferidos. Comparativamente com um profissional médico que exerce a sua actividade numa USF modelo A ou numa UCSP, a diferença da remuneração auferida é de -43,02 %”, lê-se no relatório.
Modelo B domina custos com pessoal
De acordo com as contas dos auditores do TC, as USF modelo B são, de entre as restantes unidades, as que mais concorrem para os custos com o pessoal por profissional. E apontam exemplos concretos: “a ARSN (nos ACES Porto Ocidental e Espinho/Gaia) abonou, em 2011, aos profissionais médicos, inseridos em USF modelo B, 50,6 % do total das remunerações por profissional, aos profissionais médicos inseridos em USF modelo A abonou por médico 23,4 % e em UCSP 25,9 % do total das remunerações abonadas”.
Nestas contas, verificou-se que “nas USF modelo B, 17,8 % corresponde a remunerações por compensações pelo desempenho associadas ao desenvolvimento de actividades específicas, 44,8 % representa remuneração base e 37,2 % corresponde a suplementos (não se incluem os suplementos atribuídos pela prestação de trabalho extraordinário, as ajudas de custo e os montantes pecuniários com encargos com o pessoal).
O relatório da auditoria realizada pelo TC, não poupa nas críticas aos resultados – ou falta deles – obtidos com a implementação do novo modelo de organização dos cuidados de saúde primários (CSP). Nem à forma como a administração tem conduzido o processo de avaliação do custo/efectividade do mesmo.
A forma como os auditores apontam baterias para o regime remuneratório é justificada, no relatório de auditoria, com uma vastidão de dados que, no seu entender, devem ser tidos em conta na avaliação das USF.
Referindo-se aos custos com pessoal, apontam: “não obstante o acréscimo dos custos com o pessoal [as USF] não têm, por si só, resolvido os constrangimentos ao nível da acessibilidade e da equidade. Efectivamente continuavam a subsistir nas UCSP, a nível nacional, situações de utentes inscritos sem médico de família em número de 1.657.526 (dos quais 42.620, por opção)”. Por outro lado, dizem, “as divergências verificadas ao nível da acessibilidade entre utentes das USF e das UCSP colocam em causa o princípio da equidade, dado coexistirem utentes sem médico de família nas UCSP, eventualmente dentro da mesma área de residência do utente e da área geográfica do mesmo ACES em que se integram UCSP e USF (modelos A e B)”.
*«Nos termos da legislação aprovada pela Assembleia da República, o Presidente da República decidiu prescindir, a partir de 01 de Janeiro de 2011, do seu vencimento, no montante ilíquido de 6.523,93 euros», lê-se num comunicado divulgado no site da Presidência da República
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