Depois de denunciar o caso à Autoridade para as Condições do Trabalho e ao Provedor de Justiça, o Sindicato dos Médicos do Norte (SMN), estrutura afecta à FNAM, decidiu avançar para tribunal contra o Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto.
Em causa, alega a direcção do SMN, “o facto de os médicos do IPO Porto estarem a ser alvo de atitudes ilegais por parte do Conselho de Administração (CA), que tem impedido o cumprimento do gozo do descanso compensatório após o trabalho nocturno, pondo assim em risco a segurança dos doentes e do próprio médico”, lê-se em comunicado enviado à nossa redacção.
No mesmo documento pode ainda ler-se que “com base no Boletim Informativo n.º 09/2015, publicado em pleno dia de greve da Função Pública (13.03.2015), os médicos estão impedidos de gozar de descanso após uma jornada de trabalho que inclua 12 horas em período nocturno”. Uma situação que na opinião do SMN “é contrária à Lei e ao recente esclarecimento efectuado pela Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS) no Ofício Circular n.º 1068/2015”.
“Vinculados pelas nomas internas da instituição, após uma noite de trabalho, os médicos prosseguem a sua jornada laboral prestando actos médicos ao doente oncológico, como por exemplo, bloco cirúrgico, prescrição de quimioterapia, internamento, decisões em consultas de grupo e consulta externa”, acusa o SMN. Um acréscimo de trabalho que de acordo com o sindicato “coloca em risco a saúde e segurança dos doentes oncológicos e do próprio trabalhador médico”.
Uma opinião que não é partilhada pelo Conselho de Administração do IPO Porto, que em resposta ao nosso jornal esclarece, desde logo, que “cumpre a legislação em vigor e mais que tudo promove a segurança dos seus doentes e colaboradores”.
Um ofício/circular da ACSS é vinculativo?
O problema, ao que que tudo indica, reside na interpretação do que é “Legislação em vigor”. Para os responsáveis do IPO, o conceito não abrange o “Ofício-circular” da ACSS dirigido às ARS, onde é apresentada uma interpretação sobre “se o descanso compensatório decorrente das urgências realizadas em dias de semana pagos como horas extras seriam realizadas com ou sem prejuízo do restante horário semanal”. Isto porque para o CA do IPO, o “Ofício-circular” da ACSS “tem natureza informativa, não representando qualquer “instrução” vinculativa, porque essa terá de constar de uma circular normativa, como se exige dadas as consequência assistenciais e financeiras em causa”, explicou ao nosso jornal.
Segundo a administração presidida por Laranja Pontes, desde há vários anos que o IPO Porto “valida o descanso compensatório aos médicos” partindo sempre da premissa – aceite pela tutela – de que o cumprimento do trabalho nocturno só é realizado se não prejudicar “o restante horário semanal contratualizado, sob pena de grande comprometimento do trabalho assistencial e por conseguinte dos doentes”.
Finalmente, o CA do IPO esclarece que a incerteza jurídica criada não resulta da simples interpretação de uma cláusula contratual do Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) dos Médicos, mas do facto de a “ACSS e dos Sindicatos, em sintonia, inconsiderarem a vigência da LGTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de Junho, que afectou a vigência das reclamadas cláusulas e da deliberação da Comissão Paritária, reflectindo e estabelecendo o direito como se aquela Lei não existisse, vigorasse e lhes fosse aplicável”.
24 horas em regime de residência… Vão acabar!
Outra “irregularidade” denunciada pelo SMN é a de que, “com frequência, o trabalhador médico é obrigado a prestar jornadas de trabalho de 24 horas, em regime de residência, pelo menos duas vezes por semana, sem o seu acordo, e ultrapassando também o máximo de horas semanais que podem ser exigidas para este tipo de trabalho”.
De acordo com o SMN, “apesar de os trabalhadores médicos terem solicitado às várias Direcções de Serviço e ao CA, que a legislação em vigor fosse cumprida, tal não se verificou. “O excesso de trabalho assistencial acrescido destes atropelos à Lei, que tem impedido o cumprimento dos descansos compensatórios, tem culminado em casos de exaustão de alguns profissionais, levando mesmo ao seu absentismo”, denuncia.
Situações que a administração garante ser sua intenção pôr termo, afirmando que apenas se “mantêm residualmente por resistência interessada dos médicos, que insistem em manter práticas de horários, contrárias às pretensões organizativas do IPO Porto”.
Um “problema” de comunicação
No comunicado enviado às redacções, a direcção do SMN garante ter efectuado múltiplas diligências desde o final de 2014, a solicitar a correcção das várias irregularidades laborais.
Numa última carta enviada ao CA do IPO do Porto no início de Março, o SMN solicitou ainda, com carácter de urgência, a realização de uma reunião para abertura de mesa negocial, sem que tenha recebido qualquer resposta ao pedido por parte do conselho de administração do IPO Porto. Carta que a administração do IPO reconhece ter recebido 9 de Março e que seria alvo de resposta, no dia 18, “o que parece um período razoável no nosso ponto de vista”, aponta a instituição.
Por favor faça login ou registe-se para aceder a este conteúdo
Qual é a relação entre medicina e arte? Serão universos totalmente distintos? Poderá uma obra de arte ter um efeito “terapêutico”?