
Os médicos aposentados que trabalhem para o Estado vão manter a sua reforma e receber 75% da remuneração correspondendo à sua categoria, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado.
O documento, entregue na Assembleia da República na última sexta-feira, dia 5, indica que, em 2016, “os médicos aposentados sem recurso a mecanismos legais de antecipação que (…) exerçam funções em quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, pessoas coletivas públicas ou empresas públicas, mantêm a respetiva pensão de aposentação, acrescida de 75% da remuneração correspondente à categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória, bem como regime de trabalho, detidos à data da aposentação”.
“Nos casos em que a atividade contratada pressuponha uma carga horária inferior à que (...) corresponda ao regime de trabalho detido à data da aposentação, o médico aposentado é remunerado na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal”, lê-se no documento.
Nestes casos, “se o período normal de trabalho não for igual em cada semana, é considerada a respetiva média no período de referência de um mês”.
“A lista de utentes a atribuir aos médicos aposentados de medicina geral e familiar (…) é proporcional ao período de trabalho semanal contratado (…)”, prossegue o documento.
Neste orçamento são definidas disposições aplicáveis aos trabalhadores do SNS, estabelecendo-se que “os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do SNS com a natureza de entidade pública empresarial, celebrados após a entrada em vigor da presente lei, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas inseridos em carreiras gerais ou especiais”.
Tal é igualmente aplicável aos “acréscimos remuneratórios devidos pela realização de trabalho noturno, trabalho em descanso semanal obrigatório e complementar e feriados”.
Contudo, o documento contempla uma exceção, uma vez que os responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde podem autorizar “a celebração de contratos de trabalho que não respeitem” os referidos níveis retributivos.
De acordo com o OE2016, “os contratos de trabalho a termo resolutivo incerto celebrados com os médicos internos que iniciaram o respetivo internato médico em 1 de janeiro de 2015 e que, por falta de capacidades formativas, não tiveram a possibilidade de prosseguir para a formação especializada, podem, a título excecional, manter-se em exercício de funções”.
O documento indica ainda que o Governo vai desenvolver sistemas informáticos para melhorar o desempenho do SNS na prestação de cuidados e na luta contra a fraude, nomeadamente, o Centro de Controlo e Monitorização do SNS; a desmaterialização da receita médica no Sistema de Saúde e no Registo de Saúde Eletrónico (SRE); o novo Portal do SNS e sistemas de informação para os serviços; e o aprofundamento do programa de deteção e de luta contra a fraude”.
O Governo mantém a intenção de prosseguir com o projeto do Hospital de Lisboa Oriental e vai lançar “estudos para a construção do hospital de Évora e do hospital do Seixal” e prevê abrir novas Unidades de Saúde Familiar, ambicionando principalmente atribuir médico de família a todos os cidadãos, e introduzir meios complementares de diagnóstico, e valências de saúde oral e visual nos centros de saúde.
Este orçamento pressupõe ainda a “reabilitação de diversas unidades de cuidados de saúde primários em todo o país, bem como de alguns serviços hospitalares”.
No que respeita à rede nacional de veículos de emergência, serão reorganizados os meios aéreos e criado o sistema de telemedicina para as ambulâncias.
OM: Incentivos a médicos reformados são positivos, mas aquém do desejado
A Ordem dos Médicos vê como “positiva” e como “melhoria significativa” a possibilidade de os médicos reformados que voltem ao ativo acumularem a pensão com 75% do ordenado que ganhavam, embora admita que a medida fica aquém do esperado.
Em declarações à Lusa, o bastonário da Ordem dos Médicos (OM), José Manuel Silva, considera que a medida é uma “melhoria significativa relativamente à legislação anterior que apenas permitia acumular com 50% do ordenado com a pensão”.
No entanto, admite que não corresponde exatamente às expectativas dos médicos, que consideram que seria “justa a acumulação com 100% do salário, porque vão cumprir 100% do trabalho” e sublinha que a pensão não pode ser considerada nesta equação, porque é “a reforma a que têm direito de acordo com a lei”.
“Achamos que com o trabalho desempenhado era justo que fosse possível acumular com 100%, que é o valor ajustado à função que irá ser desempenhada, correspondente a trabalho efetuado. Era justo que a remuneração fosse compatível com esse trabalho. Apesar de tudo vemos de forma positiva a melhoria”, afirmou.
O bastonário aguarda agora para ver qual será o impacto da medida e salienta que o objetivo da Ordem é que todos os portugueses tenham médico de família, o que “é possível porque há médicos suficientes”.
“Temos um défice de 600 médicos no imediato, que poderá ser preenchido largamente pelo regresso de médicos reformados, que é uma medida transitória, de implementação temporal, porque neste momento há dois mil jovens a fazer formação de medicina geral e familiar. São suficientes para colmatar o défice existente e as reformas anuais”, acrescentou.
José Manuel Silva mostrou-se convicto de que esta medida irá estimular mais médicos a estarem no ativo até haver jovens suficientes para substituí-los.
Lusa/Jornal Médico
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