SIM "dececionado" com proposta que mantém valor das horas extra para os clínicos
DATA
08/02/2016 14:00:31
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Jornal Médico
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SIM "dececionado" com proposta que mantém valor das horas extra para os clínicos

SIM
O secretário-geral do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) mostrou-se “dececionado” com a proposta do Orçamento do Estado para 2016 por esta manter o mesmo valor das horas extraordinárias pagas aos clínicos, o que classificou de “injustiça”.

“Com deceção se verifica que, tendo sido virada a página da austeridade, isso não tenha acontecido para os médicos, nomeadamente o pagamento das horas extraordinárias que os médicos são obrigados a fazer”, disse Jorge Roque da Cunha à agência Lusa, a propósito da proposta de Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) hoje entregue.

O dirigente sindical acrescentou que, nesta matéria, “as discrepâncias não foram resolvidas” e disse esperar que, “no Parlamento, essa injustiça seja ultrapassada”.

Sobre a possibilidade dos médicos aposentados que optem por trabalhar para o Estado poderem manter a sua reforma e receber 75 por cento da remuneração correspondendo à sua categoria, Jorge Roque da Cunha disse que “o SIM, num contexto de falta de médicos de família, e de uma forma patriótica, não se opõe à contratação de médicos reformados, desde que por períodos curtos de tempo”.

Contudo, o sindicalista sublinhou que “os problemas que se pretendem resolver com esta contratação não se combatem com recurso aos médicos reformados, mas sim incentivando os médicos e combatendo as empresas de médicos”.

“Não nos opomos que, por períodos curtos e renováveis e para funções assistenciais, sejam contratados médicos reformados”, reiterou.

O documento, hoje entregue na Assembleia da República, indica que, em 2016, “os médicos aposentados sem recurso a mecanismos legais de antecipação que (…) exerçam funções em quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, pessoas coletivas públicas ou empresas públicas, mantêm a respetiva pensão de aposentação, acrescida de 75 % da remuneração correspondente à categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória, bem como regime de trabalho, detidos à data da aposentação”.

“Nos casos em que a atividade contratada pressuponha uma carga horária inferior à que, nos termos legalmente estabelecidos, corresponda ao regime de trabalho detido à data da aposentação, o médico aposentado é remunerado na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal”, lê-se no documento.

Nestes casos, “se o período normal de trabalho não for igual em cada semana, é considerada a respetiva média no período de referência de um mês”.

Lusa/Jornal Médico

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