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DATA
16/04/2014 13:14:53
AUTOR
Nuno Gundar da Cruz
Os danos a indemnizar pelo médico

No Direito português, a não observação das boas práticas médicas pode constituir, nomeadamente o médico e o hospital, na obrigação de indemnizar, a título de responsabilidade civil, o paciente lesado. Esta responsabilidade civil atende tanto aos danos patrimoniais, como aos danos não patrimoniais.

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Editorial | Luís Monteiro, membro da Direção Nacional da APMGF
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