No Direito português, a não observação das boas práticas médicas pode constituir, nomeadamente o médico e o hospital, na obrigação de indemnizar, a título de responsabilidade civil, o paciente lesado. Esta responsabilidade civil atende tanto aos danos patrimoniais, como aos danos não patrimoniais.
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Qual é a relação entre medicina e arte? Serão universos totalmente distintos? Poderá uma obra de arte ter um efeito “terapêutico”?