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DATA
02/07/2014 12:00:24
AUTOR
Nuno Gundar da Cruz
O papel do médico como perito

Pergunta-se: de um ponto de vista deontológico, nomeadamente à luz do Código Deontológico dos Médicos (CDM), pode um médico que não tem conhecimento directo dos factos discutidos numa acção judicial, i.e. que não interveio na prestação de cuidados médicos que constituem o objecto central do litígio, elaborar um parecer que procede a uma apreciação técnica dos factos sob escrutínio num processo de responsabilidade médica?

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Terceiro espaço
Editorial | Luís Monteiro, membro da Direção Nacional da APMGF
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