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DATA
06/02/2015 11:29:17
AUTOR
Nuno Gundar da Cruz
A testemunha-perito nas acções de responsabilidade médica

É habitual nas acções de responsabilidade médica, deporem em tribunal pessoas que têm conhecimento de factos com interesse para o caso e, bem assim, conhecimentos especiais, maxime de natureza técnica, aptos à percepção ou apreciação dos factos em análise no processo. Imagine-se, por exemplo, o caso de um médico que prestou cuidados médicos ao autor e que é indicado, pelo autor, como testemunha.

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Editorial | Luís Monteiro, membro da Direção Nacional da APMGF
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