É habitual nas acções de responsabilidade médica, deporem em tribunal pessoas que têm conhecimento de factos com interesse para o caso e, bem assim, conhecimentos especiais, maxime de natureza técnica, aptos à percepção ou apreciação dos factos em análise no processo. Imagine-se, por exemplo, o caso de um médico que prestou cuidados médicos ao autor e que é indicado, pelo autor, como testemunha.
Por favor faça login ou registe-se para aceder a este conteúdo
Qual é a relação entre medicina e arte? Serão universos totalmente distintos? Poderá uma obra de arte ter um efeito “terapêutico”?