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DATA
19/03/2015 14:00:35
AUTOR
Nuno Gundar da Cruz
A responsabilidade dos internos

Como explica a Prof. Doutora Vera Lúcia Raposo (“Do acto médico ao problema jurídico”, Coimbra, Almedina, 2013, p. 315), os internos não estão habilitados a praticar actos livremente, ou seja, sem supervisão, pelo que não podem assumir a responsabilidade pelo diagnóstico, nem determinar a terapêutica a instituir, nem determinar o internamento, ou dar alta a um paciente.

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Terceiro espaço
Editorial | Luís Monteiro, membro da Direção Nacional da APMGF
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