Como explica a Prof. Doutora Vera Lúcia Raposo (“Do acto médico ao problema jurídico”, Coimbra, Almedina, 2013, p. 315), os internos não estão habilitados a praticar actos livremente, ou seja, sem supervisão, pelo que não podem assumir a responsabilidade pelo diagnóstico, nem determinar a terapêutica a instituir, nem determinar o internamento, ou dar alta a um paciente.
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Qual é a relação entre medicina e arte? Serão universos totalmente distintos? Poderá uma obra de arte ter um efeito “terapêutico”?