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DATA
14/03/2016 16:08:39
AUTOR
Nuno Gundar da Cruz
O funcionamento anormal de serviços hospitalares

Segundo o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas coletivas de direito público, o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público são responsáveis quando, tendo sido causado danos a outrem, estes não tenham resultado do comportamento concreto de um titular de órgão, funcionário ou agente determinado, ou não seja possível provar a autoria pessoal da ação ou omissão, mas devam ser atribuídos a um funcionamento anormal do serviço.

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Editorial | Luís Monteiro, membro da Direção Nacional da APMGF
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