Segundo o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas coletivas de direito público, o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público são responsáveis quando, tendo sido causado danos a outrem, estes não tenham resultado do comportamento concreto de um titular de órgão, funcionário ou agente determinado, ou não seja possível provar a autoria pessoal da ação ou omissão, mas devam ser atribuídos a um funcionamento anormal do serviço.
Por favor faça login ou registe-se para aceder a este conteúdo
Qual é a relação entre medicina e arte? Serão universos totalmente distintos? Poderá uma obra de arte ter um efeito “terapêutico”?