Segundo o artigo 341.º do Código Civil, as provas têm por função a demonstração da realidade dos factos. Como explica Fernando Pereira Rodrigues (A prova em Direito civil, p. 11, Coimbra Editora), a prova que interessa considerar é a verdade relativa em que a prova se logra exteriorizar.
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Qual é a relação entre medicina e arte? Serão universos totalmente distintos? Poderá uma obra de arte ter um efeito “terapêutico”?