O dano é uma condição essencial para que se possa afirmar a existência de uma obrigação de indemnizar e é, em regra, definido enquanto ofensa a bens ou interesses alheios reconhecidos e tutelados pelo Direito.
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Qual é a relação entre medicina e arte? Serão universos totalmente distintos? Poderá uma obra de arte ter um efeito “terapêutico”?