Todos reconhecemos que, ao legislar, o legislador não tem em mente os casos concretos. Como é habitual dizer-se, a lei é geral e abstrata, cabendo àqueles que a interpretam – nomeadamente, aos juízes, magistrados do Ministério Público e advogados –, tentar subsumir os factos concretos à lei.
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Qual é a relação entre medicina e arte? Serão universos totalmente distintos? Poderá uma obra de arte ter um efeito “terapêutico”?